Confederações: artigo 535 da CLT
DECRETO-LEI N.º 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943: Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Art. 535 - As Confederações organizar-se-ão com o mínimo de 3 (três) federações e ter[...]
Instrução Normativa SRT nº 19 de 30/12/2014 - Dispõe sobre o mínimo de entes filiados que as Federações e as Confederações devem manter, sob pena de suspensão do registro sindical
Instrução Normativa SRT nº 19 de 30/12/2014 Publicado no DOU em 31 dez 2014 Dispõe sobre o mínimo de entes filiados que as Federações e as Confederações devem manter, sob pena de susp[...]
Federações: artigo 534 da CLT
DECRETO-LEI N.º 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943: Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Art. 534 - É facultado aos Sindicatos, quando em número não inferior a 5 (cinco), desde que representem a maiori[...]
Lei 11.648/2008 - Dispõe sobre o reconhecimento das Centrais Sindicais
LEI Nº 11.648, DE 31 MARÇO DE 2008. Dispõe sobre o reconhecimento formal das centrais sindicais para os fins que especifica, altera a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decre[...]